Oi Pessoal!!! o nosso aluno do Modulo III de Contabilidade Osmar M. S. Júnior quer compartilhar com todos esta notícia sensacional...Parabéns Osmar pela iniciativa! O nosso Blog esta disponível a todos que como você estão... "Conectados com o Futuro."
Os Benefícios carteira de estudante do CRC-RJ
Atenção estudantes de técnico em contabilidade, providencie a sua carteira de estudante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), todos os meses são dezenas de cursos como Departamento Pessoal, Contabilidade Geral, Controle de Custos, Contabilidade Pública Avançada e outros. Em cada mês, as aulas são programas em um dos três turnos (manhã, tarde ou noite) na sede do CRC no Rio de Janeiro, ou durante os sábados o dia todo, em locais mais próximos de Rio Bonito como Niterói e Araruama, os cursos ainda contam com professores altamente capacitados e experientes e com um diploma reconhecido nas entidades contábeis, e o melhor de tudo isso, é que o curso é totalmente grátis!
Esta carteira de estudante, pode ser utilizada para pagar meia-entrada em cinemas, teatros, estádios e onde mais a lei oferece este benefício.
Vale a pena mesmo, gratuita, e ainda com muitas vantagens.
Como providenciar a sua carteira
O Aluno deverá enviar as informações pela Internet, no site da entidade http://www.crc.org.br/pre_registro/pre_registro.asp , após o envio, o interessado comparecerá na sede do CRC-RJ, ou na delegacia do CRC-RJ, que em Rio Bonito fica escritório Eloin Contábil, para comprovar a sua condição de estudante do curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
1.1 - A comprovação será mediante a apresentação de declaração expedida pela instituição de ensino, da qual deverá constar, além da identificação do aluno, a data prevista para a conclusão do curso. Para os Técnicos em Contabilidade será necessário constar também a data de realização da matrícula.
1.2 - A Carteira de Estudante, será entregue no dia seguinte da comprovação da condição de estudante e será obrigatoriamente devolvida ao CRC-RJ:
a) face à conclusão do curso e o cancelamento do cadastro;
b) pelo trancamento da matrícula;
c) pela transferência de instituição de ensino, para emissão de nova carteira.
1.3 - Anualmente, até o dia 30 de abril, o estudante comprovará ao CRC-RJ a renovação da sua matrícula na instituição de ensino.
1.4 - A inobservância do disposto no item anterior acarretará na imediata suspensão do cadastro.
Sobre os cursos, entre no site: CRC-RJ
Fiue atento ao link escrito Cursos no alto da página.
Osmar M. S. Junior
Mód. III - Noite
Fonte(s): CRC RJ
Desembargador. Conectado com o futuro
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